Registro de Alimentos

Segundo a RDC 23/2000, para que uma empresa fabrique um tipo de produto (alimento), em termos gerais, primeiramente ela precisa estar licenciada pela autoridade sanitária do Estado, do Distrito Federal ou do Município, que expedirá Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento. Em seguida, implementar as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e apresentar o Manual de Boas Práticas de Fabricação às autoridades sanitárias, no momento da inspeção. Informar à autoridade sanitária, num prazo máximo de até 10 (dez) dias, a data de início de fabricação (CIF) dos produtos dispensados de registro, logo, pode-se iniciar a comercialização dos produtos. E quando, necessitam de registro junto à Anvisa, devem esperar a publicação do registro no Diário Oficial da União para iniciar a produção. Mas quais são os alimentos que necessitam de registro?

Bem, até o dia 08 de agosto deste ano, a lista era maior. Mas, a partir do dia 09/08, com a RDC 27/2010 a  Anvisa publicou uma nova lista de alimentos obrigatórios de registro, que são: alimentos com alegações de propriedade funcional e ou de saúde; alimentos infantis; alimentos para nutrição enteral; embalagens novas tecnologias (recicladas); novos alimentos e novos ingredientes e substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcional e ou de saúde.

Segundo a Anvisa, quinze categorias de alimentos deixam de ser registradas pela Agência. Exemplos de alimentos que passam a ser isentos de registro são: palmito em conserva, sal, alimentos para atletas, água mineral e adoçantes dietéticos.

E por que a Anvisa resolveu diminuir a lista de alimentos obrigatórios de registro? Isso, porque a Agência pretende reduzir o número de pedidos de registro de alimentos (um pedido chegava a levar 2 anos ou mais para ser publicado no D.O.U) e otimizar ações de controle sanitário, focando na análise e fiscalização dos alimentos expostos ao consumo da população.

O que muda? Os alimentos que estão dispensados poderão apresentar o antigo número de registro no rótulo até o término do estoque da embalagem ou até a data do vencimento do registro. E as empresas que possuem processos de registro em andamento na Anvisa deverão solicitar, por meio de peticionamento, o cancelamento dos mesmos.

Lista de todos os alimentos dispensados de registro:

-AÇÚCARES E PRODUTOS PARA ADOÇAR (desde que os edulcorantes e veículos estejam previstos em Regulamentos Técnicos específicos)

-ADITIVOS ALIMENTARES (todos os aditivos alimentares devem estar previstos em regulamento técnico específico. Estão incluídos os fermentos químicos)
-ADOÇANTES DIETÉTICOS
-ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS
-ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL
-ALIMENTOS E BEBIDAS COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR
-ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO
-ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE NUTRIENTES
-ALIMENTOS PARA DIETAS COM INGESTÃO CONTROLADA DE AÇÚCARES
-ALIMENTOS PARA GESTANTES E NUTRIZES
-ALIMENTOS PARA IDOSOS
-ALIMENTOS PARA ATLETAS
-BALAS, BOMBONS E GOMAS DE MASCAR
-CAFÉ, CEVADA, CHÁ, ERVA-MATE E PRODUTOS SOLÚVEIS
-CHOCOLATE E PRODUTOS DE CACAU
-COADJUVANTES DE TECNOLOGIA (incluindo os fermentos biológicos e as culturas microbianas)
-EMBALAGENS
-ENZIMAS E PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS (enzimas e preparações enzimáticas – desde que previstas em Regulamentos Técnicos específicos, inclusive suas fontes de obtenção, e que atendam às especificações estabelecidas nestes regulamentos)
-ESPECIARIAS, TEMPEROS E MOLHOS
-GELADOS COMESTÍVEIS E PREPARADOS PARA GELADOS COMESTÍVEIS
-GELO
-MISTURAS PARA O PREPARO DE ALIMENTOS E ALIMENTOS PRONTOS PARA O CONSUMO
-ÓLEOS VEGETAIS, GORDURAS VEGETAIS E CREME VEGETAL
-PRODUTOS DE CEREAIS, AMIDOS, FARINHAS E FARELOS
-PRODUTOS PROTÉICOS DE ORIGEM VEGETAL
-PRODUTOS DE VEGETAIS (EXCETO PALMITO), PRODUTOS DE FRUTAS E COGUMELOS COMESTÍVEIS (cogumelos comestíveis – nas formas de apresentação: inteiras, fragmentadas, moídas e em conserva)
-VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO)
-SAL
-SAL HIPOSSÓDICO / SUCEDÂNEOS DO SAL
-SUPLEMENTO VITAMÍNICO E OU MINERAL
Eu, já acompanhei e fiz processos de registros de alimentos junto à Anvisa. Olha, não era fácil. Eram documentos da empresa, pagamento da taxa (que para algumas empresas ultrapassavam 2 mil reais, porque variavam com o porte da mesma), modelo de rótulo ou os dizeres de rotulagem do “produto” e dependendo do tipo de alimento, exigia-se laudo de análises químicas ou físicas. Em outros, artigos científicos para comprovar que não haveria problemas ao consumir aquele “alimento”. Exigências que faziam com que empresas procurassem a melhor forma de disponibilizar um alimento com um mínimo de risco para o consumidor.
Agora vamos torcer para que a Anvisa consiga fiscalizar esses alimentos, que primeiramente passarão pelas nossas mãos. E se tiverem alguma reclamação, de alimentos com irregularidades (higiene precária, alimentos estragados, vencidos, com matérias estranhas) você deve reclamar no próprio estabelecimento, ou para a empresa produtora do alimento ou ainda ao serviço de vigilância sanitária de sua localidade. Aqui em Curitiba ligue 156 ou 3350-9393 / 3350-9383.
Vamos ficar de olho! …

5 thoughts on “Registro de Alimentos

  1. comprei um azeite 0,3 extra virgem “importado”, porém envazado no Brasil. ao usar por 2 dias, percebi um sabor amargo demais, a princípio pensei q fosse normal, porém senti um mal estar no estômago, e imediatamente solicitei ao distribuidor uma solução. o mesmo imediatamente se disponibilizou a substituir. Não foi necessário enviar o produto aberto. Mas estou ainda me sentindo mal. estômago pesado, boca amarga, e gostaria de saber qual procedimento correto.
    obrigada

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