Dúvidas sobre Rotulagem de Alimentos – I

Algumas dúvidas que envolvem rotulagem de alimentos

Como posso saber se o alimento é rico em gordura trans?

Rótulo de alimentos

Para saber se o alimento é rico em gordura trans basta olhar a quantidade por porção dessa substância. Não se deve consumir mais de 2 gramas de gordura trans por dia.

É importante também verificar a lista de ingredientes do alimento. Através dela é possível identificar a adição de gorduras hidrogenadas durante o processo de fabricação do alimento.

 

Pratico esportes esporadicamente, posso consumir os produtos enquadrados na categoria de Alimentos para Atletas?

Musculação

Para as pessoas que praticam atividade física com objetivo de promoção da saúde, recreação ou estética não há necessidade de suplementação. Essa parcela da população não deve consumir esse tipo de alimento, sem a orientação de um profissional competente. Uma dieta balanceada e diversificada é suficiente e recomendável para atender as necessidades nutricionais dessas pessoas.

É necessário declarar a informação nutricional nas embalagens de vegetais?

Com relação ao subitem 10 do item 1 (Âmbito de Aplicação) da Resolução 360/03, os vegetais pré-embaladas na ausência do cliente (indústria) e prontos para serem oferecidos diretamente ao consumidor devem apresentar rotulagem nutricional.

livre de gordura trans

Pode ser utilizado o claim (alegação) “livre de gorduras trans” nos rótulos dos alimentos?

Sim, desde que o alimento pronto para consumo atenda às seguintes condições: – máximo de 0,2g de gorduras trans por porção; e – máximo de 2g de gorduras saturadas por porção. Os termos permitidos para fazer este claim são: “não contém…”, “livre…”, “zero…”, “sem…”, “isento de…” ou outros termos permitidos para o atributo “Não contém” da Portaria SVS nº 27/98. Não podem ser utilizados outros atributos para gordura trans.

Perguntas e respostas do site da Anvisa – Perguntas Frequentes.

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