
É um direito do consumidor (Lei 8078, art. 31) que a oferta e apresentação de produtos devam assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em lÃngua portuguesa sobre suas caracterÃsticas, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, PRAZOS DE VALIDADE e origem, entre outros dados, bem como sobre riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Então, todo produto deve ter na embalagem a data em que foi fabricado e o prazo de sua validade. Esta informação é o prazo de validade do produto.
Saiba que os produtos com prazo de validade vencido não podem estar à venda! Alguns fornecedores modificam este prazo (remarcação, duas etiquetas…). Isto é crime!Â
Não compre produtos industrializados que possuam embalagens estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou com vazamento. Se você só notar o problema quando chegar em casa, retorne ao estabelecimento onde comprou e exija sua troca.
Mas se você adquirir um produto com o prazo de validade vencido ou modificado, informe à Vigilância Sanitária, pedindo que seja feita uma vistoria.
Em Curitiba, ligue no 156. A Vigilância Sanitária irá retirar o produto das prateleiras.
Você pode também entrar em contato com um órgão de defesa do consumidor. O Procon-PR é no telefone 0800 41-1512 e atende das 8:30 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
Fique atento!
Veja aqui o vÃdeo: Consumidor flagra produtos com dois prazos de validade, em Goiás