No dia 29 de junho de 2010 a Anvisa divulgou em seu site a nova RDC 24/2010, a qual
“Dispõe sobre a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional, nos termos desta Resolução, e dá outras providências.”
Ou seja, as empresas deverão adequar seus rótulos, assim como outros tipos de propagandas de seus alimentos, com alertas que possuem o intuito de proteger os consumidores de “alimentos não saudáveis” ou seu consumo excessivo.
Segundo a RDC24/2010, um exemplo de alerta em relação ao perigo do consumo excessivo do açúcar é “O (marca comercial) contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentáriaâ€. Este alerta deverá ser veiculado em alimentos sólidos que contiverem mais de 15g de açúcar em 100g de produto e em refrigerantes, refrescos, concentrados e chás prontos (lÃquidos) que apresentarem mais de 7,5 g de açúcar a cada 100 ml.
O alerta emitido na TV, será pronunciado pelo personagem principal. No rádio, o locutor fica com a obrigação de passar a informação. Para materiais impressos, deverá ser visÃvel assim como as demais informações contidas. E na internet, deverá acompanhar sempre a publicidade do produto e ser visÃvel assim como as demais informações do alimento. E em qualquer forma de distribuição do produto, como amostra grátis, cupons de descontos ou patrocÃnio deverão ser veiculados os alertas.
As empresas têm o prazo de 180 dias para adequar suas propagandas, e devem seguir as novas regras para publicidade e a promoção comercial desses alimentos divulgados na RDC, como por exemplo, a proibição de sÃmbolos, figuras ou desenhos que possam causar interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, qualidade e composição dos alimentos. Outras proibições interessantes (e muito presentes em vários alimentos que vemos por aÃ) é informar que o alimento é completo nutricionalmente ou que garanta uma boa saúde se consumÃ-lo.
Para uma pessoa decidir o que deve comer, este deve ter conhecimento de todas as informações boas ou ruins dos alimentos e não apenas escolher pela cor, desenho do rótulo ou propaganda elaborada.
Às penalidades para o não cumprimento da RDC são da Lei Federal 6437/77, de sanções que vão de notificação a interdição e multas entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.
O público infantil é a maior preocupação da resolução, e se importa na divulgação acerca dos perigos vinculados ao consumo excessivo de determinados produtos.
Segundo a Agência (Anvisa), o Brasil foi o primeiro paÃs do mundo a apresentar medidas concretas, acerca de reduzir o impacto do marketing desses alimentos sobre as crianças.
Esta RDC veio em decorrência do aumento da alimentação inadequada relacionada com doenças crônicas como a obesidade, hipertensão e doenças cardiovasculares. Melhor interpretando, segundo dados do Ministério da Saúde, o excesso de peso já atinge mais de 46% da população brasileira. O povo brasileiro está ficando obeso!!!
É gente…que ajudinha que a Anvisa está nos dando, hein? Dá para escolher melhor os alimentos, não é?
ATUALIZAÇÃO
Esta resolução foi suspensa por decisão da 16ª Vara Federal de BrasÃlia, atendendo a recurso na Justiça impetrado pela Associação Brasileira da Indústria da Alimentação (Abia).
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